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segunda-feira, 31 de março de 2014

SECRETARIA DE SAÚDE REALIZA VACINAÇÃO DO HPV EM ESCOLA



Com o objetivo de prevenir o câncer de colo de útero e outros tumores que podem ser causados pelo HPV, a Secretaria de saúde do município de Messias Targino realizou nesta quinta-feira (27/03), na escola municipal professor Julio Benedito a vacinação contra o vírus HPV nas alunas com idade de 11 a 13 anos.
Antes das alunas tomarem à vacina a enfermeira Monica Targino esclareceu algumas duvidas as meninas sobre o benefício da vacinação e destacou a importância da mesma.
"É mais que importante. É fundamental tomar a vacina contra o HPV, pois, contribui para a prevenção do câncer do colo de útero, um câncer de grande incidência atualmente. As meninas vacinadas estarão imunes a quatro variações do vírus que causa o HPV", disse Monica.

Segundo Monica Targino existem mais de 150 tipos do vírus HPV, sendo que 12 são considerados cancerígenos. A vacina, que está sendo aplicada em todo o país, protege contra os quatro tipos mais recorrentes de HPV: 6 e 11 (baixo risco) e 16 e 18 (alto risco) - os dois primeiros ligados a 90% das verrugas genitais e os dois últimos a 70% dos casos de câncer de colo do útero.



3ª Cavalgada do Sertão em Messias Targino


No próximo dia 04 de Maio acontecerá na cidade de Messias Targino a 3ª Cavalgada do Sertão. A organização da cavalgada informou que este ano o percurso terá média de 20 km.

“Sairemos da fazenda Boa Vista na cidade de Janduís e terminaremos no centro da cidade de Messias Targino”. Neste percurso acontecerá na Fazenda Cangaíra o primeiro bate-cela.

As inscrições já estão abertas ao preço de R$ 20,00 (Vinte Reais) com direito a camisa, boné, café da manhã e almoço.

Haverá forró do Vaqueiro animado pelo Aleijadinho de Pombal, que segundo a organização do evento está quase confirmado.

A 3ª Cavalgada do Sertão tem apoio da prefeitura municipal de Messias Targino e marcará o inicio das comemorações dos 52 anos de emancipação política da cidade. “Estamos preparando uma ampla programação para comemorar o aniversário da nossa cidade que completará 52 anos” Disse o prefeito Arthur Targino.
 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Agricultores familiares messienses criarão associação


Messias Targino foi um dos primeiros Municípios do Rio Grande do Norte a ter agricultores aderindo ao regime de economia familiar e ao cultivo de produtos agrícolas de natureza orgânica, ou seja, sem o uso de agrotóxicos.

A Feira Agroecológica e Solidária do Município, que se realiza aos domingos, é uma das mais antigas do interior do Rio Grande do Norte.

Na "feirinha", como é carinhosamente chamado o evento comercial semanal, trabalhadores da agricultura familiar vendem parte daquilo que produzem, sendo outra parte vendida para a merenda escolar através do "Programa Compra Direta" e outra parte destinada ao consumo da própria família.

A Feira Agroecológica é um projeto desenvolvido em parceria entre os agricultores, a Prefeitura de Messias Targino, o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Messias Targino, o escritório local da EMATER-RN e associações rurais.

A "feirinha" foi um dos bons exemplos de empreendedorismo apoiados pela Administração Municipal messiense, e ajudou a então prefeita Shirley Ferreira Targino a conquistar o Prêmio "Prefeito Empreendedor" (etapa regional e etapa nacional), promovido pelo SEBRAE.

Agora, os agricultores querem se unir numa associação, para que possam ter acesso a outros benefícios existentes para os trabalhadores rurais da agricultura familiar.

Um desses benefícios diz respeito ao ingresso no PAIS - Produção Agroecológica Integrada e Sustentável, um programa do governo federal de apoio aos trabalhadores rurais da agricultura familiar que cultivem produtos agrícolas orgânicos.

Nesta quinta-feira, 27 de março, às 11 horas e 30 minutos, agricultores familiares de Messias Targino estiveram reunidos no Palácio Oito de Maio, sede do Poder Executivo messiense, para tratar do assunto.

Participaram também da reunião o consultor Roberto Brígido (professor aposentado da antiga ESAM - Escola Superior de Agricultura de Mossoró, atual UFERSA - Universidade Federal Rural do Semi Árido), o secretário municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Paulo Rodrigues Dantas, o extensionista da EMATER-RN (escritório messiense), Aderban Medeiros ("Branco") e o consultor jurídico do Município, Alcimar Antonio de Souza.

Para os atos de criação da associação, o prefeito Arthur de Oliveira Targino orientou o secretário Paulo Rodrigues e a Advocacia do Município a prestarem o apoio técnico que se faça necessário.

O consultor Roberto Brígido atua junto ao PAIS, e também orienta os trabalhadores da agricultura familiar messiense nesse momento de criação da nova entidade.

Os trabalhadores da agricultura familiar messiense entendem que a futura associação pode conviver tranquilamente com o sindicato da categoria, sendo porém necessária para a aquisição de benefícios de política agrícola do Governo Federal e também para outras questões ligadas à agricultura familiar.

O próximo passo dos trabalhadores será a realização de assembleia, para a fundação da entidade, a eleição da sua diretoria e a aprovação do seu estatuto social.
 

terça-feira, 25 de março de 2014

GOVERNO DO ESTADO PRORROGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO ESTADO E MESSIAS TARGINO ESTÁ INCLUSO



DECRETO Nº 24.209, DE 24 DE MARÇO DE 2014.


Declara situação de emergência nas áreas dos Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por desastre natural climatológico por estiagem prolongada que provoca a redução sustentada das reservas hídricas existentes – COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
 Considerando o disposto no art. 7º, VII, da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012;
Considerando que a condição hídrica dos Municípios ainda apresenta um quadro de gravidade no abastecimento de água, pois os principais reservatórios localizados no Estado do Rio Grande do Norte se encontram com percentual de armazenamento em torno de 25% a 30% de sua capacidade máxima, nos termos da manifestação expedida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN)
Considerando que a EMPARN registrou a previsão de chuvas para os meses de março, abril e maio de 2014, com variação entre “NORMAL” e “ABAIXO DA NORMALIDADE” e a possibilidade de precipitação de chuvas nas seguintes variações percentuais: 45% de ocorrência de chuvas dentro da normalidade, 30% abaixo da normalidade e 25% podem ocorrer acima da normalidade (CPTEC/INPE, FUNCEME, 2014);
Considerando que a zona rural dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte permanece afetada com a falta de água para a produção agrícola e pecuária, bem como para o consumo humano e animal;
Considerando que o Relatório da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), estimou um Produto Interno Bruto (PIB) do Estado do Rio Grande do Norte na ordem de R$27.905.000.000,00 (vinte e sete bilhões novecentos e cinco milhões de reais) em uma situação climática dentro da normalidade, para o exercício de 2013;
Considerando que o Relatório da SAPE estimou para a produção agropecuária no ano de 2013, em situação climática dentro da normalidade, a cifra de R$8.165.003.000,00 (oito bilhões, cento e sessenta e cinco milhões e três mil reais), mas que a produção na agropecuária total para 2013 foi de R$4.346.901.000,00 (quatro bilhões trezentos  e  quarenta  e  seis  milhões  e  novecentos  e  um mil reais), o que representa um prejuízo na produção agropecuária no ano de 2013 na ordem de R$3.818.101.500,00 (três bilhões oitocentos e dezoito milhões cento e um mil e quinhentos reais) ou 46,76% da produção estimada;
Considerando que o Relatório elaborado pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), de 12 de fevereiro de 2014, revela a existência de vinte e um Municípios em colapso no sistema de abastecimento de água encanada ou que recebem líquido impróprio para o consumo humano, especialmente nas regiões do Seridó, Oeste e Alto Oeste do Estado;
Considerando que as chuvas de inverno até o presente momento foram insuficientes para a formação de estoques de água potável para o suprimento da população rural nos principais reservatórios, tais como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros e cisternas;
Considerando que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre climatológico quanto ao Nível I - Situação de Emergência; quanto à intensidade do desastre – desastre de média intensidade, conforme art. 3º, “a”, da IN n.º 01, de 24 de agosto de 2012;
Considerando o Parecer Técnico n.º 001/2014, de 11 de março de 2014, expedido pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC), órgão vinculado à estrutura desconcentrada da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), que atestou a continuidade do quadro característico de Situação de Emergência;
Considerando os documentos que instruem Processo Administrativo n.º 52.517/2014-5 – SEJUC, especialmente as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);

D E C R E T A:
Art. 1º  Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada que provocou a redução sustentada das reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte – COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir do dia 15 de março de 2014.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE AFETADOS PELA SECA
1) Acari, 2) Arez, 3) Assu, 4) Afonso Bezerra, 5) Água Nova, 6) Alexandria, 7) Almino Afonso, 8) Alto dos Rodrigues, 9) Angicos, 10) Antônio Martins, 11) Apodi, 12) Areia Branca, 13) Baraúnas, 14) Baia Formosa, 15) Barcelona, 16) Bento Fernandes, 17) Bodó, 18) Brejinho, 19) Boa Saúde, 20) Bom Jesus, 21) Caiçara do Norte, 22) Canguaretama, 23) Caiçara do Rio do Vento, 24) Caicó, 25) Campo Redondo , 26) Caraúbas, 27) Carnaúba  dos Dantas, 28) Carnaubais, 29) Cerro-Corá, 30) Ceará Mirim, 31) Coronel Ezequiel, 32) Campo Grande, 33) Coronel João Pessoa, 34) Cruzeta, 35) Currais Novos, 36) Doutor Severiano, 37) Encanto, 38) Equador, 39) Espírito Santo, 40) Felipe Guerra, 41) Fernando Pedroza, 42) Florânia, 43) Francisco Dantas, 44) Frutuoso Gomes, 45) Galinhos, 46) Governador Dix-Sept Rosado, 47) Grossos, 48) Guamaré, 49) Ielmo Marinho, 50) Ipanguaçu, 51) Ipueira, 52) Itajá, 53) Itaú, 54) Jaçanã, 55) Jandaíra, 56) Janduís, 57) Japi, 58) Jardim de Angicos, 59) Jardim de Piranhas, 60) Jardim do Seridó, 61) João Câmara, 62) João Dias, 63) José da Penha, 64) Jucurutu, 65) Jundiá, 66) Lagoa Nova, 67) Lagoa Salgada, 68) Lagoa d'Anta, 69) Lagoa de Pedras, 70) Lagoa de Velhos, 71) Lajes Pintadas, 72) Lajes, 73) Lucrécia, 74) Luís Gomes, 75) Macaíba, 76) Major Sales, 77) Marcelino Vieira, 78) Martins, 79) MESSIAS TARGINO, 80) Monte das Gameleiras, 81)  Monte Alegre, 82) Montanhas, 83) Mossoró, 84) Nova Cruz, 85) Nísia Floresta, 86) Olho d’Água dos Borges, 87) Ouro Branco, 88) Passagem, 89) Paraná, 90) Paraú, 91) Parazinho, 92) Parelhas, 93) Passa e Fica, 94) Patu, 95) Pau dos Ferros, 96) Pedra Grande, 97) Pedra Preta, 98) Pedro Avelino, 99) Pedro Velho, 100) Pendências, 101) Pilões, 102) Poço Branco, 103) Portalegre, 104) Porto do Mangue, 105) Pureza, 106) Serra Caiada, 107) Rafael Fernandes, 108) Rafael Godeiro, 109) Riacho da Cruz, 110) Riacho de Santana, 111) Riachuelo, 112) Rodolfo Fernandes, 113) Ruy Barbosa, 114) Santa Cruz, 115) Santa Maria, 116) Santana do Matos, 117) Santana do Seridó, 118) Santo Antônio, 119) São Bento do Norte, 120) São Bento do Trairi, 121) São Fernando, 122) São Francisco do Oeste, 123) São João do Sabugi, 124) São José do Campestre, 125) São José do Seridó, 126) São M. do Gostoso, 127) São Miguel, 128) São Paulo do Potengi, 129)São José do Mipibu, 130) São Pedro, 131) São Rafael, 132) São Tomé, 133) São Vicente, 134) Senador  Elói de Souza, 135) Senador Georgino Avelino, 136) Serra Negra do Norte, 137) Serra de São Bento, 138) Serra do Mel, 139) Serrinha dos Pintos, 140) Serrinha, 141) Severiano Melo, 142) Sítio Novo, 143) Taboleiro Grande, 144) Taipu, 145) Tangará, 146) Tenente Ananias, 147) Tenente Laurentino Cruz, 148) Tibau, 149) Timbaúba dos Batistas, 150) Tibau do Sul, 151)  Touros, 152) Triunfo Potiguar, 153) Umarizal, 154) Upanema, 155) Várzea, 156) Venha-Ver, 157) Vila Flor, Viçosa, 158) Viçosa, 159) Vera Cruz.