Acesse

BEM VINDO AO BLOG DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO: >>>>> AQUI VOCÊ CONHECE AS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO - RN ***ACESSE:*** www.prefeiturademessiastargino.blogspot.com

segunda-feira, 6 de agosto de 2012


Municípios já podem solicitar recursos para manter creches

A partir desta segunda-feira (6), municípios e Distrito Federal podem pedir recursos por meio de cadastramento no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação para manutenção de novas turmas de educação infantil e atendimento a crianças de até 4 anos de idade de famílias beneficiadas pelo programa Bolsa-Família, já matriculadas. A ação dos ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome faz parte do programa Brasil Carinhoso, do governo federal.

De acordo com o diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, Romeu Caputo, os recursos serão importantes no desenvolvimento da educação infantil. “É um aporte de recursos que viabilizará o atendimento e a expansão da educação infantil, especialmente das crianças oriundas de famílias de baixa renda”, explicou.

As Resoluções nº 28 e n° 29 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicadas em 27 de julho último, estabelecem os procedimentos para a solicitação dos recursos. De acordo com a Resolução nº 28, os gestores podem pedir o repasse proporcional da verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor anual por aluno, para 2012, varia entre R$ 1.667,35 e R$ 2.725,69.

Para pleitear os recursos da Resolução nº 28, municípios e DF precisam cadastrar, no Simec, no módulo identificado como Proinfância/Manutenção, o endereço no qual serão atendidas as crianças de cada turma, além de anexar fotos do local em funcionamento. Também devem ser informados dados como data de início de funcionamento e quantidade de crianças atendidas, com especificação de matrículas em creches e em pré-escolas, tanto em período integral quanto parcial.

Já a Resolução nº 29 determina a transferência de recursos financeiros para o atendimento de crianças até 48 meses de idade de famílias beneficiárias do programa Bolsa-Família, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público e contabilizadas no Censo Escolar da Educação Básica. Os recursos serão liberados pelo Ministério do Desenvolvimento social e Combate à fome e repassados pelo FNDE. O repasse suplementar será de 50% do valor mínimo anual por aluno, que hoje varia de R$ 1.667,35 a R$ 2.725,69.

Nenhum comentário: