ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
Gabinete do
Prefeito
Rua Doutor Edino Jales, 468, Centro, Messias
Targino-RN
DECRETO Nº 002/2013
Convoca
servidores a se representarem aos seus órgãos de lotação; suspende temporariamente
a concessão de férias e licenças; e, dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO que a atual
gestão administrativa municipal, empossada no dia 1º de janeiro de 2013,
necessita reorganizar setores e serviços da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o
recadastramento de servidores se faz necessário, para o bem do serviço público
municipal;
CONSIDERANDO que em alguns
setores específicos há a necessidade premente dos servidores;
CONSIDERANDO que o gozo de
muitos dos direitos previstos na Lei Municipal nº 248/1998, notadamente férias
e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da
Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a
ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de
alguns dos referidos direitos;
CONSIDERANDO que devem
prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição
ao interesse particular;
CONSIDERANDO que a eficiência
administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como
previsto no artigo 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao
Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua
organização administrativa, nos termos do artigo 54, incisos II e VI, da Lei
Orgânica do Município de Messias Targino, que está em consonância com as demais
normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam convocados
todos os servidores do quadro de servidores efetivos do Município de Messias
Targino a comparecerem aos seus órgãos de lotação de origem, para os fins de
recadastramento e atualização de dados funcionais, no prazo de até 20 (vinte)
dias a partir da data de publicação do presente Decreto.
§ 1º. Quando do
comparecimento ao seu órgão de origem, para os fins previstos no caput deste artigo, o servidor municipal
deverá apresentar fotocópias de seus documentos pessoais das espécies CPF e
Cédula de Identidade e do ato de sua nomeação no serviço público municipal,
além de indicar o seu endereço atual.
§ 2º. Em caso de o servidor
estar no gozo de algum benefício previdenciário, deverá também informar esta
situação, apresentando a prova da concessão do benefício respectivo.
§ 3º. O servidor somente
receberá a sua remuneração a partir de janeiro de 2013 depois de comparecer ao
seu órgão de origem para os fins de recadastramento e atualização dos dados
funcionais.
§ 4º. A Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos elaborará imediatamente um formulário
padrão para os fins mencionados neste artigo, e repassará o mencionado
formulário para as demais Secretarias.
Art. 2º. Pelo período de
noventa dias, a partir da publicação do presente Decreto, não serão concedidas
férias e licenças.
§ 1º. Os servidores que já
estejam no curso de férias e licenças quando da publicação do presente Decreto,
assim permanecerão, devendo retornarem aos seus cargos e funções logo após o término
do gozo de tais benefícios, sem prejuízo do comparecimento que deverão realizar
para os fins de recadastramento e atualização dos dados funcionais, nos termos
do artigo 1º deste Decreto.
§ 2º. Excetuam-se à regra
prevista no caput deste artigo, podendo
serem concedidas, as seguintes licenças:
I - para tratamento de saúde;
II - por motivo de acidente
em serviço ou doença profissional;
III – por motivo de gestação,
adoção ou guarda judicial;
IV – para o fim de serviço
militar;
V – para tratar de interesses
particulares, sem remuneração.
§ 3º. A concessão das
licenças previstas no § 2º deste artigo 2º se dará nos exatos termos da Lei
Municipal nº 248/1998.
Art. 3º. Ficam automaticamente
revogadas eventuais cessões de servidores, feitas pelo Município de Messias
Targino a outros órgãos e entidades de outras esferas da Administração Pública
Municipal, devendo os servidores porventura cedidos comparecerem ao órgão municipal
de origem, para os fins de recadastramento e atualização de dados funcionais.
Parágrafo único. Após o
recadastramento, a Administração Pública Municipal, com vistas ao interesse do
serviço público e à sua necessidade, poderá ou não ceder novamente o servidor
para o órgão ou entidade para a qual estava anteriormente cedido.
Art. 4º. Cada Secretaria deve realizar o
recadastramento e a atualização de dados funcionais determinados neste Decreto,
devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos,
no primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto no artigo 1º, caput, deste Decreto, para os fins
legais e de direito, todo o material inerente aos mencionados serviços.
Art. 5º. A Secretaria da
Chefia de Gabinete do Prefeito deve adotar as providências necessárias,
remetendo os expedientes que se façam necessários.
Art. 6º. Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se, registre-se,
cumpra-se.
Messias Targino-RN, 03 de
janeiro de 2013.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito
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