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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO

Gabinete do Prefeito
Rua Doutor Edino Jales, 468, Centro, Messias Targino-RN

DECRETO Nº 002/2013

Convoca servidores a se representarem aos seus órgãos de lotação; suspende temporariamente a concessão de férias e licenças; e, dá outras providências.


                   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MESSIAS TARGINO, Estado do Rio Grande do Norte,

                   CONSIDERANDO que a atual gestão administrativa municipal, empossada no dia 1º de janeiro de 2013, necessita reorganizar setores e serviços da Administração Pública Municipal;

                   CONSIDERANDO que o recadastramento de servidores se faz necessário, para o bem do serviço público municipal;

                   CONSIDERANDO que em alguns setores específicos há a necessidade premente dos servidores;

                   CONSIDERANDO que o gozo de muitos dos direitos previstos na Lei Municipal nº 248/1998, notadamente férias e licenças, devem também observar os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal, o que não significa que o direito não venha a ser concedido, ficando apenas prorrogado para tempo futuro e breve o gozo de alguns dos referidos direitos;

                   CONSIDERANDO que devem prevalecer sempre o interesse público e o interesse coletivo, em sobreposição ao interesse particular;

                   CONSIDERANDO que a eficiência administrativa é um dos princípios básicos da Administração Pública, tal como previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal;


                   CONSIDERANDO que compete ao Prefeito exercer a administração superior do Município e cuidar da sua organização administrativa, nos termos do artigo 54, incisos II e VI, da Lei Orgânica do Município de Messias Targino, que está em consonância com as demais normas constitucionais e legais aplicáveis ao caso,

                   DECRETA:

                   Art. 1º. Ficam convocados todos os servidores do quadro de servidores efetivos do Município de Messias Targino a comparecerem aos seus órgãos de lotação de origem, para os fins de recadastramento e atualização de dados funcionais, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir da data de publicação do presente Decreto.

                   § 1º. Quando do comparecimento ao seu órgão de origem, para os fins previstos no caput deste artigo, o servidor municipal deverá apresentar fotocópias de seus documentos pessoais das espécies CPF e Cédula de Identidade e do ato de sua nomeação no serviço público municipal, além de indicar o seu endereço atual.

                   § 2º. Em caso de o servidor estar no gozo de algum benefício previdenciário, deverá também informar esta situação, apresentando a prova da concessão do benefício respectivo.

                   § 3º. O servidor somente receberá a sua remuneração a partir de janeiro de 2013 depois de comparecer ao seu órgão de origem para os fins de recadastramento e atualização dos dados funcionais.

                   § 4º. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos elaborará imediatamente um formulário padrão para os fins mencionados neste artigo, e repassará o mencionado formulário para as demais Secretarias.

                   Art. 2º. Pelo período de noventa dias, a partir da publicação do presente Decreto, não serão concedidas férias e licenças.

                   § 1º. Os servidores que já estejam no curso de férias e licenças quando da publicação do presente Decreto, assim permanecerão, devendo retornarem aos seus cargos e funções logo após o término do gozo de tais benefícios, sem prejuízo do comparecimento que deverão realizar para os fins de recadastramento e atualização dos dados funcionais, nos termos do artigo 1º deste Decreto.

                   § 2º. Excetuam-se à regra prevista no caput deste artigo, podendo serem concedidas, as seguintes licenças:

                   I - para tratamento de saúde;

                   II - por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

                   III – por motivo de gestação, adoção ou guarda judicial;

                   IV – para o fim de serviço militar;

                   V – para tratar de interesses particulares, sem remuneração.

                   § 3º. A concessão das licenças previstas no § 2º deste artigo 2º se dará nos exatos termos da Lei Municipal nº 248/1998.

                   Art. 3º. Ficam automaticamente revogadas eventuais cessões de servidores, feitas pelo Município de Messias Targino a outros órgãos e entidades de outras esferas da Administração Pública Municipal, devendo os servidores porventura cedidos comparecerem ao órgão municipal de origem, para os fins de recadastramento e atualização de dados funcionais.

                   Parágrafo único. Após o recadastramento, a Administração Pública Municipal, com vistas ao interesse do serviço público e à sua necessidade, poderá ou não ceder novamente o servidor para o órgão ou entidade para a qual estava anteriormente cedido.

                   Art. 4º. Cada Secretaria deve realizar o recadastramento e a atualização de dados funcionais determinados neste Decreto, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, no primeiro dia útil seguinte ao prazo previsto no artigo 1º, caput, deste Decreto, para os fins legais e de direito, todo o material inerente aos mencionados serviços.

                   Art. 5º. A Secretaria da Chefia de Gabinete do Prefeito deve adotar as providências necessárias, remetendo os expedientes que se façam necessários.

                   Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   Publique-se, registre-se, cumpra-se.
                   Messias Targino-RN, 03 de janeiro de 2013.



ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Prefeito

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