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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Começa Fiscalização do transporte de criança em todo País


A partir desta quarta-feira, 1º de setembro, começa a fiscalização das novas regras para o transporte de criança em veículos em todo território nacional. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece, por meio da Resolução 277/2008, que o transporte de crianças de até sete anos deve ser obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Os Municípios que têm municipalizado o departamento de trânsito devem ficar atentos às novas determinações. De acordo com a resolução, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação.

O não cumprimento das normas será registrado como penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

A resolução também traz orientações para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, que só pode ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

* Resolução 277/2008

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