Programa incentiva a aquisição de laptops
Escolas e municípios vão poder comprar laptops para crianças das escolas públicas com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A aquisição será feita por meio do Programa Um Computador por Aluno (ProUca), que acaba de ser criado pela Lei 12.249.
A Lei 12.249 foi aprovada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 11 e publicada na segunda-feira passada, 14 de junho, pelo Diário Oficial da União. Segundo o documento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promoverá um pregão para compra dos portáteis fabricados pelas indústrias participantes do ProUca, com incentivos fiscais.As especificações dos equipamentos e preços serão definidas por um edital, a ser preparado pelo FNDE.
O órgão estima realizar a licitação até o terceiro trimestre deste ano. E a lei prevê que apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizados receberão o financiamento do BNDES.O ProUca é uma evolução do projeto-piloto Um Computador por Aluno (UCA), que prevê a compra de 150 mil portáteis para crianças da rede pública pelo Governo Federal. Na primeira etapa, a CCE/Digibrás venceu a licitação pública para entrega dos equipamentos.
O novo programa que está sendo instituído transfere a responsabilidade da aquisição dos laptops para as prefeituras e governos estaduais com ajuda do BNDES.
FONTE: UOL
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