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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Resolução do Pnae traz novas regras para merenda escolar

Foi publicada no dia 17 de julho deste ano a Resolução 38 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ela regulamenta a Lei 11.947 – de 16 de junho deste ano – e traz mudanças na execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

De acordo com as novas regras, a data para prestação de contas da merenda mudou: os Municípios têm até 31 de março do ano seguinte para enviar a documentação ao FDNE. Antes, porém, é necessário encaminhá-la ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) até o dia 15 de fevereiro para análise e emissão do parecer conclusivo.

A medida apresenta ainda as regras para a utilização do mínimo de 30% do valor recebido para merenda na compra direta de produtos da agricultura familiar, com possibilidade de dispensa de licitação.

“A publicação da resolução do Pnae veio em resposta a um dos encaminhamentos da XII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e, apesar de tardia e de não contemplar a atualização dos valores per capita da merenda, é importante para os Municípios. A resolução regulamenta as mudanças trazidas pela Lei 11.947/2009”, afirma o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.


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