CNM lança site de instrução sobre convênios do ITR.
Disponibilizar informações exclusivas acerca do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sanar possíveis dúvidas relativas às atribuições, fiscalização e arrecadação deste imposto é o objetivo do novo site lançado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta quarta-feira, 7 de janeiro. A CNM faz parte do Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) instituído pelo Decreto 6.433/2008, com a função de acompanhar os tramites de convênios entre os municípios e a Receita Federal do Brasil.
Parte das atribuições do CGITR é apresentar aos municípios a possibilidade de assumirem a fiscalização e a cobrança do ITR, assim como a competência para administrar a operacionalização da opção.
O ITR é um imposto cobrado sobre a propriedade localizado na zona rural do município, de competência exclusiva da União e dele 50% era destinado para o município. No entanto, por meio da Lei 11.250/2005 o município pode celebrar convênios com a Secretaria da Receita Federal e optar por assumir as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sem prejuízo da competência supletiva. Ao optar pelo convênio, o município passa a obter 100% da sua arrecadação.
Os contribuintes do imposto podem ser: o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
Parte das atribuições do CGITR é apresentar aos municípios a possibilidade de assumirem a fiscalização e a cobrança do ITR, assim como a competência para administrar a operacionalização da opção.
O ITR é um imposto cobrado sobre a propriedade localizado na zona rural do município, de competência exclusiva da União e dele 50% era destinado para o município. No entanto, por meio da Lei 11.250/2005 o município pode celebrar convênios com a Secretaria da Receita Federal e optar por assumir as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, sem prejuízo da competência supletiva. Ao optar pelo convênio, o município passa a obter 100% da sua arrecadação.
Os contribuintes do imposto podem ser: o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
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