Lei sancionada em 2008 beneficiará municípios.
Para atender a uma carência de oito milhões de moradias no país e diante dos escassos recursos dos municípios, foi sancionada no ano passado pelo Presidente da República a Lei nº 11.888/2008, que assegura às famílias residentes em áreas urbanas ou rurais - com renda mensal de até três salários mínimos - assistência técnica pública e gratuita para projetos e construção de casas para moradia.
O direito à assistência técnica abrange a elaboração do projeto, acompanhamento e execução da obra e ficará a cargo de profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo que deverão supervisionar tanto a edificação do imóvel, como reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.
Já o apoio financeiro para o cumprimento da lei será garantido pela União através do repasse de recursos para os Estados, Distrito Federal e Municípios, cujas ações deverão ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistêmica a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados. O programa deverá ser oferecido diretamente às famílias ou cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.
Poderão trabalhar no programa - através de convênios ou parcerias - servidores públicos representações das entidades de classes, ONG’s e servidores públicos, profissionais autônomos ou integrantes de pessoas jurídicas previamente credenciadas. Todos serão selecionados e contratados pelo poder público federal, estadual ou municipal. A lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação, 24 de junho deste ano, tempo necessário para que o programa seja incrementado nos três níveis de governo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apóia a iniciativa e acredita que esta é uma importante ferramenta para facilitar a busca de soluções por parte dos municípios ao problema habitacional no Brasil.
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