Vagas exclusivas: novas regras para idosos e portadores de deficiência.
Regras para o estacionamento de veículos em vagas exclusivas para pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção foram regulamentadas pelas Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As resoluções foram publicadas no dia 22 de dezembro de 2008.
As Resoluções padronizam as sinalizações – vertical e horizontal – que serão utilizadas na identificação das vagas e padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Emitida pelo órgão ou pela entidade executiva de trânsito do município, a credencial é válida em todo o território nacional. Caso o município não esteja integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
De acordo com as regras, a credencial deve estar no painel do veículo ou em outro local visível. Em caso de irregularidades, como, por exemplo, o uso do documento por pessoas não credenciadas, este poderá ser suspenso.
Infração O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve com penalidade de multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequar as áreas de estacionamento destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
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