Câmara aprova Projeto de Lei de Conversão da MP que parcela dívidas dos Municípios
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 12 de maio, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) da Medida Provisória 457/09, que trata do parcelamento das dívidas dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto aprovado pelos deputados ficou contraditório quanto ao número de parcelas.
A contradição do PLV está em duas partes do texto. Uma dispõe que os Municípios poderão pagar as dívidas com a Previdência em 240 meses, assim como foi anunciado pelo presidente Lula em fevereiro deste ano. A outra estabelece que a parcela mínima deverá ser de 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL), o que restringe o número de parcelas, desfavorável às pretensões dos Municípios representados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Quanto à atualização dos débitos, o texto prevê a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – de 6,25% ao ano – afastando, portanto, a taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia (Selic), de 10,25%. Essa disposição atende à reivindicação da CNM, mas há o risco de veto do Presidente da República.
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