Municípios devem enviar prestação de contas da educação

As informações a respeito do destino dos recursos da educação enviados aos Municípios são registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O sistema recebe os dados e tornam públicos os gastos em educação efetuados por cada ente: União, Estados e Municípios.
Os Municípios devem aplicar no mínimo 25% do orçamento em educação, conforme a Constituição de 1988. Caso o prazo estipulado pelo FNDE seja descumprido, a penalidade é o bloqueio dos repasses e transferências voluntárias enviadas pela União.
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