A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: os Municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do Município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Para efetuar a avaliação atuarial pela CNM, os Municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
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