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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010


Nova lei cria o Fundo Nacional do Idoso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Fundo Nacional do Idoso (FNI). Com a nova legislação, sancionada na quarta-feira, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda as doações feitas ao fundo, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
O fundo será gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e tem por objetivo financiar ações que assegurem os direitos do idoso e criem condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
A receita do FNI será composta principalmente dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Assistência Social, das contribuições feitas a fundos controlados por conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselhos do Idoso, de recursos destinados no orçamento da União, de contribuições e resultado de aplicações de governos e organismos estrangeiros e internacionais e de resultado de aplicações no mercado financeiro. A nova lei entrará em vigor a partir de janeiro de 2011.


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