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terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Ziulkoski fala do piso salarial do professor, Municípios não podem arcar

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, falou sobre a lei que instituiu o piso salarial nacional do professores. Na matéria O salário mínimo dos docentes, publicada na edição de O Estado de São, desta terça-feira, 5 de janeiro, Ziulkoski salienta que para cumprir o piso salarial nacional, as prefeituras serão obrigadas a tirar recursos de outras áreas, que também têm suas necessidades.

A Lei 11.738/2008 que estabelece a base salarial do professores do ensino básico e os critérios de reajustes foi aprovada em 2008 e o piso fixado em R$ 950 foi reajustado em 7,86% pelo governo no final de 2009, de acordo com a matéria. A preocupação do presidente da CNM é que muitos Municípios não podem arcar com esse gasto.

Em 2009, conforme permitia a lei, o Município pode pagar até dois terços do piso nacional mas, a partir de 2010 devem pagar o piso completo. A reivindicação dos Municípios é que a União continue ajudando-os também em 2010, o que não está nos planos do Ministério da Educação (MEC).

Financiamento
O governo federal justifica que com a transferência adicional de R$ 1 bilhão para 2010 – resultado do aumento dos repasses federais para merenda e transporte escolar – todas as prefeituras estariam em condições de arcar com o reajuste. Pelo texto da matéria, o governo também prevê que a verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá R$ 2 bilhões a mais este ano.

Diante da afirmação o Ziulkoski questiona: “o governo quer que os prefeitos sejam acusados de desviar dinheiro de merenda para pagar salários". Ele explica a merenda e o transporte escolar envolvem dinheiro de transferência voluntária, enquanto o pagamento do salário mínimo do professorado é despesa fixa imposta por lei.

Cálculo
O texto expõe que para cumprir, muitos prefeitos somaram as gratificações e demais benefícios dos docentes ao salário-base, para efeitos de cálculo do piso salarial nacional. O que para o MEC, os anuênios, os quinquênios e a "sexta parte" seriam complementares ao piso nacional.

A matéria do Estadão trás a seguinte redação: “a discussão foi acabar no Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu liminar aos Municípios, autorizando a inclusão dos benefícios funcionais no cálculo do salário. Agora os prefeitos receiam que, ao julgar o caso no mérito, o STF acolha a tese do governo”. Para Ziulkoski se isso ocorrer muitas prefeituras que cumpriram em 2009 as determinações da lei ficarão impossibilitadas de fazê-lo.

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