Portaria altera regras para contratos entre Municípios e Ministério

Os projetos devem ser cadastrados no Portal de Convênios do Governo Federal (Siconv). Neles devem conter as características dos eventos, o funcionamento, resultados – no caso de ter havido edições anteriores – e as expectativas para novas edições.
As propostas obedecem às regras jurídicas e técnicas e serão analisadas por órgãos de fiscalização e controle como Tribunal de Contas da União (TCU) e a Corregedoria Geral da União (CGU) além do Congresso Nacional.
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