Portaria
nº 001/2013
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a lei nº 11.738/2008 que
estabelece o piso Nacional do Magistério Publico;
Considerando que 2/3 (dois terços) da carga horária
deverá ser paga o exercício em sala de aula;
Considerando que os profissionais de educação deste
municipo encontram-se no exercício de sala com ate 24 horas/aulas;
Considerando que esta secretaria municipal de educação,
vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a legislação em
vigor;
RESOLVE:
ART. 1º - Determinar que os gestores de
escolas adotem as providencias, diante dos ajustes necessários à atualização da
carga horária para 20(vinte) horas em sala de aula, conforme orientação desta
secretaria.
ART. 2º - Orientar os gestores de Escolas
para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de
aula possam estar com vinte (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo único – Fica determinado que os professores
da Creche, Educação Infantil e anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade
do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais
em exercício em sala de aula, sendo às 05 horas excedentes pagas co horas
suplementares;
ART. 3º - Determinar que os professores que
estiverem com carga horária acima de 20 horas, ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua
carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
ART. 4º- Determinar que os professores que
estiverem com carga horária inferior a 20 (vinte) horas ajustem a jornada de
trabalho ate completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo único – os professores do
componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12
(doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com ate 08 (oito)
horas para modalidade esportiva.
ART. 5º - determinar que 1/3 (um terço) da
hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividades extraclasse,
sendo 50% (cinqüenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário
descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em
livro de ponto para esse fim.
ART. 6º - tornar publico que os casos
excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão
averiguados e decididos conjuntamente pelas seguintes Secretarias: Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria de Administração de pessoal e recursos Humanos.
Parágrafo único – nos casos excepcionais a
carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares da rede
municipal de Ensino.
ART.
7º - Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o
atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
ART.
8º - Informar que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Messias Targino, 01 de Agosto de 2013.
Regivania Rodrigues de Almeida
Secretaria Municipal de Educação
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