Estados e municípios devem apresentar propostas para o Minha Casa Minha Vida
Municípios com menos de 50 mil habitantes interessados em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e estados que queiram contemplar cidades desse porte com o programa já podem acessar o site do Ministério das Cidades www.cidades.gov.br e preencher o formulário de propostas.
O prazo vai até o dia 28 do próximo mês. Podem ser apresentadas três propostas de projetos, sendo que cada uma, no máximo, com 30 unidades quando a população for de até 20 mil habitantes. Para os que tiverem até 50 mil habitantes, as propostas podem ter até 60 unidades, cada uma. As regras, que constam da Portaria Interministerial 484/09, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
O programa, em municípios com população inferior a 50 mil habitantes, visa apoiar estados e municípios na promoção do acesso à moradia para famílias que recebem até R$ 1.395. Recursos de subsídio provenientes do Orçamento Geral da União são destinados a complementar o valor de produção das moradias e à remuneração das instituições ou agentes financeiros. Estados e municípios devem apresentar contrapartida financeira, de bens ou de serviços, além de promover iniciativas voltadas para a redução dos custos de produção dos imóveis, como proposições legislativas de desoneração de tributos. Caso a contrapartida seja realizada pelo estado, este poderá apresentar a proposta de projeto para o município.
Instituições e agentes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) serão habilitados a operar o programa por meio de ofertas públicas a serem promovidas pela Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do Ministério das Cidades, no decorrer do próximo mês.
Encerrado o prazo de apresentação de propostas pelos estados e municípios, o Ministério das Cidades divulgará, no site, a relação dos projetos selecionados e as instituições habilitadas.
As propostas passarão à fase de análise de viabilidade técnica, jurídica e documental, a cargo da instituição financeira ou agente financeiro, para posterior contratação das operações com os beneficiários finais e início das obras, que deverão ser concluídas em doze meses.
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