OS DIREITOS DAS CRIANÇAS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por Lei Federal, criança é a pessoa de até doze anos de idade. Daí por diante, até os dezoito, será adolescente.
Na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, identificada pelo deputado federal e constituinte Ulisses Guimarães (PMDB) como "Constituição Cidadã", direitos como à vida, à educação, à saúde, ao desporto, ao lazer, à cultura, à assistência social, à família e outros aparecem assegurados (na teoria, longe de serem garantidos na prática) em vários dos muitos dispositivos do Texto Constitucional de 1988.
Todavia, quando se trata de proteger as crianças, a Constituição foi mais enfática, reunindo todos esses direitos, em prol dos menores, num só artigo (o 227), onde está assinalado que: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".
No dia em que esses direitos foram assegurados no plano prático, já estará resolvida pelo menos a metade dos problemas sociais brasileiros.
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