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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Dívidas de municípios com INSS poderão ter novo parcelamento.


O governo estuda criar novo programa de parcelamento de dívidas de contribuições em atraso com a Previdência Social, só para municípios. Muitos prefeitos pedem que débitos já renegociados em programas anteriores sejam consolidados com novas dívidas e parcelados em até 20 anos.

Eles reclamam que, em função da dificuldade de pagar dívidas de contribuições previdenciárias, estão impedidos de firmar convênios com a União para recebimento de recursos. Para receber dinheiro federal, os municípios precisam, entre outras exigências, estar em dia com a Previdência.

Diferentemente dos estados, a maioria dos 5.563 municípios brasileiros não mantém Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) para os servidores. Assim como as empresas, recolhem contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pelo qual se aposentam funcionários municipais e também trabalhadores da iniciativa privada.

Vale acrescentar que mesmo municípios que já instituíram regimes próprios têm dívidas com o INSS, em relação aos seguros obrigatórios do RGPS.
Outra reivindicação do movimento municipalista: além dos 240 meses de prazo, eles pedem que a soma das respectivas prestações com o fluxo normal de novas contribuições seja limitada a um percentual da receita corrente líquida (RCL) dos municípios. Eles pedem ainda que não se adote como fator de correção a taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.


O que diz a Legislação sobre a negociação das dívidas.

As condições pedidas são semelhantes às que foram dadas no último parcelamento especial concedido pelo governo passado. Em setembro de 2000, a Medida Provisória 2.060 concedeu às prefeituras 20 anos para pagamento de débitos previdenciários relativos a fatos geradores ocorridos até junho daquele ano. Sem ter perdido validade, a última reedição dessa MP, publicada sob o número 2.187-13 e ainda em tramitação, estendeu essa data de corte para junho de 2001. O fator de correção adotado na época foi a Taxa de Juros de Longo Prazo, atualmente em 6,25% ao ano. O limite de comprometimento da RCL foi fixado em 15%.

Em novembro de 2005, a lei 11.196 criou novo parcelamento especial - também de 240 meses - para dívidas contraídas até setembro daquele ano. Dessa vez, no entanto, determinou-se correção pela Selic, o que levou muitos municípios a não aderir, informa a CNM. Segundo a Confederação, a lei também estabeleceu que essas prestações tinham que ser, pelo menos, de 1,5% da RCL, o que na prática tornou o prazo inferior a 240 meses, em muitos casos.

As dívidas de fatos geradores posteriores a setembro de 2005 também puderam ser parceladas, mas no máximo em 60 meses e com correção pela Selic. Em dezembro do ano passado, no entanto, a MP 449 dificultou esses parcelamentos administrativos de cinco anos, ao alterar a lei 8.212, de 1991. Com essa MP, a necessidade de um novo programa de parcelamento tornou-se ainda mais urgente.

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