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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Câmara dos Deputados aprova mudanças no estatuto das microempresas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), da Câmara dos Deputados, aprovou na quarta-feira (26/11) o Projeto de Lei Complementar 130/07, do deputado Guilherme Campos, que faz mudanças no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).

Relatada pelo deputado João Maia (PR-RN), a proposta, entre outras modificações, define uma regra de transição das empresas do regime diferenciado (Supersimples) para o regime geral de tributação.

Conforme o texto aprovado, para deixar o regime especial de tributação, o lucro bruto da empresa favorecida deve ultrapassar o limite por três anos consecutivos. A lei atual prevê a saída no ano seguinte ao aumento do faturamento.
Atualmente, são classificados como microempresas estabelecimentos com lucro bruto anual de até R$ 240 mil. Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte, o faturamento deve ficar entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

O texto aprovado propõe a correção de todos os valores constantes na Lei Complementar 123/04 em 2,8%. Com isso, para se classificar como de pequeno porte, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 246.720 e R$ 2,467 milhões.

O projeto determina, ainda, que os valores constantes na Lei 123/06 poderão ser corrigidos por lei ordinária. A proposta, que tramita em regime de prioridade, segue para a Comissão de Finanças e Tributação. proposta, entre outras modificações, define uma regra de transição das empresas do regime diferenciado (Supersimples) para o regime geral de tributação.

Conforme o texto aprovado, para deixar o regime especial de tributação, o lucro bruto da empresa favorecida deve ultrapassar o limite por três anos consecutivos. A lei atual prevê a saída no ano seguinte ao aumento do faturamento.
O projeto prevê ainda que, ao deixar o Supersimples, a empresa contará com redução de tributos nos cinco anos seguintes, desde que tenha lucro anual bruto de até R$ 3,084 milhões. No primeiro ano, terá direito à redução de 35% no Imposto de Renda e nas contribuições sociais. No segundo ano, o abatimento será de 30%; no terceiro, de 25%; no quarto, de 20%; e, no quinto, de 10%.

Atualmente, são classificados como microempresas estabelecimentos com lucro bruto anual de até R$ 240 mil. Para enquadrar-se como empresa de pequeno porte, o faturamento deve ficar entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.

O texto aprovado propõe a correção de todos os valores constantes na Lei Complementar 123/04 em 2,8%. Com isso, para se classificar como de pequeno porte, a empresa deve ter um faturamento anual entre R$ 246.720 e R$ 2,467 milhões.

O projeto determina, ainda, que os valores constantes na Lei 123/06 poderão ser corrigidos por lei ordinária. A proposta, que tramita em regime de prioridade, segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

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