Divulgado o calendário de feriados nacionais em 2009.
Os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2009 oficiais foram divulgados pela Secretária Executiva do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, por meio da Portaria 525/2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 7 de novembro ¬seção I, página 96.
Para que não haja prejuízo na prestação dos serviços, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal diretas, autárquicas e fundacionais do Poder Executivo devem seguir o que determina a portaria. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei 9.093/1995, serão observados nas respectivas localidades.
De acordo com a publicação, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do artigo 44 da Lei 8.112/1990, previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
As datas consideradas essenciais são:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo)
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XVI - 31 de dezembro (ponto facultativo após as 14 horas).
As datas consideradas essenciais são:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional)
II - 23 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
III - 24 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
IV - 25 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V - 10 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo)
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII - 11 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional)
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI - 26 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração antecipada do dia 28 de outubro;
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional)
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional)
XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XVI - 31 de dezembro (ponto facultativo após as 14 horas).
Nenhum comentário:
Postar um comentário