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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Prefeituras têm até 31/12 para confirmar adesão ao SNHIS


Municípios com população superior a 20 mil habitantes e municípios integrantes de regiões metropolitanas terão até 31 de dezembro de 2008 para formalizar a lei municipal de criação do fundo de habitação e a lei municipal de criação do conselho gestor do fundo, requisitos para confirmar a adesão das prefeituras ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). É o que dispõe a Resolução nº 15 do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS), vinculado ao Ministério das Cidades.

O SNHIS é responsável pela centralização de todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observados os princípios e as diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Habitação, de acordo com as legislações específicas.
O termo de adesão é o instrumento por intermédio do qual estados, municípios e o Distrito Federal decidem participar do SNHIS. O sistema tem como principal objetivo garantir que os recursos públicos sejam destinados exclusivamente para subsidiar a população de mais baixa renda, na qual se concentra a maior parte do déficit habitacional brasileiro.



Atendimento prioritário às famílias de baixa renda

O SNHIS estabelece que o acesso à moradia deve ser assegurado aos beneficiários de forma articulada entre as três esferas de governo, garantindo o atendimento prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de subsídios implementadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
O sistema foi criado com os objetivos de: (a) viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; (b) implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; e (c) articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e dos órgãos que desempenham funções no setor de habitação.
A Resolução nº 15 ainda estabelece que a lei municipal de criação do conselho gestor do fundo deve garantir, no colegiado, a proporção de um quarto das vagas aos representantes dos movimentos populares. Para a adesão, as prefeituras devem apresentar à Caixa Econômica Federal manifestação de interesse (Manifestação Formal de Vontade, de acordo com a Resolução nº 15) em relação aos novos prazos.

Vale destacar que a adesão ao SNHIS e a apresentação de lei ou o projeto de lei serão requisitos para a assinatura e o desembolso dos contratos de repasse das propostas selecionadas no FNHIS de 2007 e de 2008, sem prejuízo das demais exigências dos atos normativos do Ministério das Cidades.

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