Alterações do convênio do ITR atendem reivindicação da CNM
Alterações no Imposto Territorial Rural (ITR) foram publicadas nesta quinta-feira, 30 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A mudança no decreto que, entre outros pontos, prorrogou para janeiro a data limite para opção do convênio é uma reivindicação antiga da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dos municípios. A nova data permitirá aos gestores, que foram eleitos este ano e assumirão em 2009, a possibilidade de optarem pela fiscalização do imposto na sua gestão, conforme previsto no Decreto de Lei 6.433/2008.
Uma outra alteração favorável aos municípios é a possibilidade de fazer as duas etapas do processo de opção pela fiscalização do Imposto juntas e pela modalidade eletrônica, pelo portal ITR. Anteriormente, as duas etapas eram: a opção, feita até novembro de forma on-line, e a assinatura do convênio de forma presencial.
A CNM integra o Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR), que delibera sobre as matérias relativas à opção pelos municípios para fins de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do ITR. Para a Confederação, a adesão ao convênio é uma vantagem para os municípios, que podem aumentar a receita municipal com a arrecadação eficaz do imposto. Por acreditar que é um benefício para o município que CNM lutava por esta conquista.
O ITR incide sobre a propriedade rural declarada de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
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