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terça-feira, 11 de novembro de 2008

SAIBA MAIS SOBRE O PROGRAMA GARANTIA SAFRA.

O Garantia-Safra, chamado inicialmente de Seguro-Safra, é um programa instituído por lei em 10 de abril de 2002, alterado em julho de 2003 e regulamentado por decreto federal em 6 de setembro de 2002. Tem por base o efeito cíclico da seca no semi-árido e oferece renda mínima aos agricultores de base familiar, que tenham prejuízos de 50% ou mais de suas lavouras prejudicadas pela estiagem.

O Fundo é constituído por parceria entre agricultores de base familiar, participando com 1%, com as Prefeituras Municipais (3%), o Governo do Estado (6%) e o Governo Federal (20 %), e se completa a cada três anos, obedecendo assim a uma possível ocorrência de seca. O percentual é aplicado sobre o valor do benefício estabelecido para cada safra. Para gerenciar o fundo Garantia-Safra foi instituído um Comitê Gestor que funciona no Ministério do Desenvolvimento Agrário, em Brasília (DF). O Governo estadual, além de assinar o Termo de Adesão junto à União, desenvolve o Programa no Estado, arrecadando os valores das contrapartidas para formação do fundo, através de agente financeiro credenciado, e as enviando a Brasília.
O Garantia-Safra, tem ajudado os agricultores de todas regiões do brasil.
O Programa teve inicio na safra 2002/2003, com a adesão de 182.977 agricultores entre 195.184 inscrições, mas apenas 108.813 possuíam NIS (Número de Identificação Social), ficando assim impossibilitados os agricultores sem NIS de participarem do Programa.


O Estado, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária, coordena as ações de operacionalização do programa, treina os agentes municipais, dá suporte operacional, paga sua parcela de contrapartida para o fundo Garantia-Safra e credencia uma entidade para executar a tarefa de verificação de plantio e de perdas. A Prefeitura Municipal mobiliza os agricultores, realiza as inscrições, faz a seleção, emite os boletos para o pagamento dos agricultores, paga sua contrapartida para o fundo Garantia-Safra e, em caso de estiagem, decreta estado de calamidade ou situação de emergência. O agricultor, de posse do NIS, faz inscrição e, sendo selecionado pelos critérios do Programa, paga o seu boleto de adesão ao Programa na rede de arrecadação credenciada.

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